OAB/DF aciona CNJ após recusa de suspensão de prazos dos tribunais

A OAB/DF apresentou Pedido de Providência, com um pedido de liminar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após recusa dos tribunais do DF em suspender prazos, audiências e sessões de julgamento. A Seccional protocolou o pedido, na última quinta-feira (24), em razão da paralisação e manifestação dos caminhoneiros que prejudicam milhares de brasileiros, inclusive a advocacia que se locomove o dia todo entre os foros.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, a recusa dos tribunais “não leva em consideração o estado crítico e sensível que a população do DF está vivendo, que certamente trará prejuízos e inseguranças especialmente no exercício da advocacia de primeira instância. A OAB não se conformará com a posição inicial dos tribunais”.

O pedido foi feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Tanto o TRT10 quanto o TJDFT recusaram o pedido da OAB/DF e o TRF1 ainda não se manifestou.

No documento do TRT10, a presidente, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, indeferiu o pedido da Ordem ao alegar que não houve, até o momento, nenhuma manifestação nas unidades do tribunal devido a greve dos caminhoneiros e que, por isso, não há motivos para acolher o pedido da OAB/DF. Essa afirmação se contrapõe à realidade de que diversos tribunais do país tomaram a providência de suspender suas atividades.

O TJDFT também recusou a solicitação ao afirmar que ainda não há evidências de que os atos dos caminhoneiros irá perdurar para além deste fim de semana e que os problemas decorrentes da paralisação são pontuais, podendo ser resolvidos pela gestão de cada setor do tribunal. No documento consta ainda que não há a necessidade de suspensão uma vez que, caso as partes ou o advogado não possam comparecer à audiência, há a possibilidade de atuar nos processos à distância e protocolar peças, conforme garante a Lei 9.800/99.

A posição da presidência do TJDFT se contrapõe ao próprio TRE/DF que adotou adequada postura de suspender os prazos e, ainda, decretar ponto facultativo para seus servidores no dia 24/05.

Até o momento, quase 20 tribunais de todo o país mudaram o expediente ou suspenderam prazos devido à paralisação dos caminhoneiros. Confira:

Justiça estadual
TJ-BA

Expediente e prazos suspensos na tarde desta sexta-feira (Decreto 424/2018).

TJ-MT

Prazos e expedientes suspensos nesta sexta-feira (Portaria 724/2018-DGTJ-PRES).

TJ-PB

Prazos e expedientes suspensos nesta sexta-feira no Tribunal de Justiça da Paraíba e nas comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo (Ato da Presidência 40/2018).

TJ-PE

Expediente suspenso desde as 17h desta quinta-feira. As atividades voltam à normalidade na segunda-feira (28/5). Os prazos também foram suspensos (Ato 672/2018 da Presidência).

TJ-RJ

Prazos suspensos nesta quinta e sexta-feira (Ato Executivo 143/2018).

TJ-SC

Prazos suspensos nesta quinta e sexta (Resolução GP 23/2018).

TJ-SE

Prazos e expedientes suspensos nesta sexta-feira.

TJ-SP

Prazos estão suspensos nesta sexta. O expediente será normal.

Justiça Federal
TRF-3

Prazos suspensos nesta sexta-feira (portarias PRES 1.129 e CJF3R 252).

TRF-4

Expediente e prazos suspensos nesta sexta-feira (Portaria 538/2018).

TRF-5

Expediente e prazos suspensos nesta sexta-feira (Ato 157/2018 da Presidência).

JF-PB

Prazos suspensos nesta quinta e sexta. Funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira no edifício-sede, em João Pessoa, e nas subseções judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa (Portaria 10/2018).

JF-RS

Expediente suspenso nesta sexta-feira. O atendimento e os prazos já estavam suspensos nesta data devido a inspeção ordinária (Portaria 675/2018 e Portaria 455/2018).

Justiça do Trabalho
TRT-2 (SP)

Prazos suspensos nesta quinta e sexta (Ato GP/CR 3/2018).

TRT-4 (RS)

O corregedor desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, recomenda aos juízes o adiamento de audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem adoção de qualquer penalidade, nos dias 24 e 25 de maio (Recomendação 02/2018).

TRT-6 (PE)

Suspendeu os prazos nesta quinta-feira. Não há informações sobre prazos e expedientes nesta sexta-feira (Ordem de Serviço TRT/GP 178/2018).

TRT-12 (SC)

Prazos e audiências suspensas nesta quinta e sexta (Ato Seap 54/2018).

TRT-15 (Campinas-SP)

Prazos suspensos nesta quinta e sexta (Portaria GP-CR 005/2018).

TRT-20 (SE)

Prazos e expediente suspensos nesta sexta-feira (Ato SGP.PR 006/2018).

*Com informações do conjur.com.br

* Última atualização às 15h01 do dia 25/5/2018