OAB/DF comemora a retomada de audiências presenciais no TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Portaria Conjunta 115/2020, determina que, a partir de 3 de novembro de 2020, fica autorizada a retomada do trabalho presencial para a realização de audiências e sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas de forma virtual. Também, de atividades das unidades de apoio indireto que não puderem ser desempenhadas por meio do trabalho remoto.

“É uma grande vitória para a advocacia, que tem pleiteado, junto ao Judiciário, o retorno, sobretudo, de audiências presenciais”, comemora o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. Segundo Rafael Martins, presidente da Comissão de Prerrogativas, “trata-se de relevante medida para assegurar de forma mais intensa o livre exercício profissional e o respeito às prerrogativas da advocacia”.

A portaria, na prática, dará início à Etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, sendo que a presença de magistrados, servidores e colaboradores, em cada local de trabalho, não deverá ultrapassar, diariamente, 40% do total de lotação das respectivas unidades, salvo por autorização expressa da Presidência.

Ficam prorrogadas por tempo indeterminado as demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo Tribunal.

A retomada das audiências e sessões presenciais foi decidida tendo como base a redução do número de contágios e o atual quadro de estabilidade da COVID-19 no Distrito Federal. Além disso, foram consideradas as diversas demandas dos juízos para a realização de audiências presenciais.

Segundo informa o TJDFT, apesar do retorno presencial das unidades de apoio indireto, os prazos processuais e administrativos referentes aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos.

CUIDADOS

O acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios continuam condicionados à utilização de máscara de proteção facial, devendo para tanto ser respeitados os protocolos de segurança e de saúde estabelecidos na Portaria Conjunta 78/2020.

Em caso de recrudescimento da COVID-19, com nova onda de infecção, o Tribunal poderá retomar o sistema de Plantão Extraordinário, suspendendo todos os atos processuais presenciais.

Comunicação da OAB/DF, com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT