OAB-DF define nova forma para publicações

O Conselho Pleno da OAB-DF aprovou na última sessão (1º.) novos meios de publicação dos atos da Seccional. A partir de agora, todas as intimações e comunicações passam a serem publicadas na página da OAB-DF na Internet e estão dispensadas da publicação na imprensa oficial. “O estatuto e o regimento interno não exigem esta forma de divulgação das realizações da Seccional. Desta forma, a Ordem vai ter uma redução significativa nos gastos com publicações”, explica a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. A modificação foi feita no `PAR`1º do artigo 64, do Regimento Interno da OAB-DF sobre a publicação na imprensa oficial dos pedidos de inscrição. Sendo assim, os pedidos de inscrição, assim como inscrições por transferência e suplementar, deverão ser publicados pela sua afixação nos murais da Secretaria da Comissão de Seleção e das Sociedades de Advogados da OAB-DF, para eventual impugnação. As novas normas tendem a agilizar o decorrer dos processos como a entrega de novas carteiras, por exemplo. Algumas comunicações continuam a ser feitas diretamente às partes do processo. :: Confira as modificações: RESOLUÇÃO N. º 07 DE 2 DE JUNHO DE 2006.