OAB/DF ingressa hoje com ação civil pública para obrigar o GDF a se abster de exigir cadastro para vacinação por idade

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar (TUTELA DE URGÊNCIA – dispositivo judicial que permite a antecipação e assegura um direito da parte, no caso da sociedade) junto à 3ª Vara Federal do Distrito Federal para obrigar o Governo do Distrito Federal a “se abster de exigir cadastro para vacinação por idade e de implementar o Plano de Imunização da população brasiliense, com urgência, objetivando impedir o colapso do sistema de saúde”.

“Menos de 25% (vinte e cinco por cento) da população do DF foi vacinada com a primeira dose e, infelizmente, segue-se aqui com taxas altíssimas de ocupação de UTI”, extrai-se da inicial da ação, assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pelo diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, e pelo advogado-geral da Seccional, Rodrigo Rodrigues Alves.

“A exigência de cadastro prévio para vacinação contra a COVID-19, no site da secretaria de Saúde do GDF, não tem amparo legal e afronta o Plano Nacional de Imunização, pois causa segregação social aos que não têm acesso aos meios eletrônicos, impedindo que a população receba as vacinas. Questionamos, também, a falta de critérios técnicos na definição dos grupos prioritários e a falta de publicidade desses critérios. A OAB-DF defende os interesses da sociedade e quer que a vacina chegue a todos”, Paulo Maurício Siqueira, diretor tesoureiro da OAB-DF e coordenador do Comitê de Gestão Emergencial da Covid-19 da Seccional do DF.

A OAB/DF informa que “encaminhou dezenas de ofícios e medidas aos demandados na tentativa de obter informações relacionadas ao enfrentamento da crise sanitária, tendo obtido o mero silêncio ou respostas evasivas e insatisfatórias, razão pela qual, por decisão unânime de seu Conselho Pleno, em Sessão ocorrida no dia 18 de março de 2021, decidiu por adotar medidas judiciais e administrativas, entre as quais se insere a presente ACP”.

Na ação, os advogados, também, declaram que “o DF encontra-se vacinando apenas a faixa etária para pessoas com comorbidades, grupos prioritários e aqueles acima de 48 anos”, permanecendo as demais pessoas aguardando disponibilidade de doses, sendo que “salta aos olhos: a obrigatoriedade de cadastramento em sistema próprio da Secretaria de Saúde para viabilizar a efetiva imunização”.

Os “especialistas apontam a ineficiência do sistema de agendamento e problemas de gestão como fatores para lentidão no avanço da imunização na capital do País. Até a data de 12/06/2021, a cobertura com uma dose da vacina era de 23%. Já no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul, o índice ultrapassa os 30%. Por sua vez, municípios circunvizinhos ao DF têm realizado a vacinação de pessoas na faixa dos 40 anos, sem qualquer exigência de cadastro prévio ou comprovante de endereço”.

Concluem os representantes da Ordem que “claramente a mora do Poder Executivo Distrital, não somente em estabelecer um plano definitivo de vacinação em âmbito local, bem ainda em garantir o efetivo acesso da população do brasiliense à vacina, ao impor cadastro em sistemas ineficazes e a causar segregação àqueles desfavorecidos de acesso tecnológico, tem abreviado vidas”.

Veja aqui a ação protocolada HOJE (30 DE JUNHO)