OAB/DF pede retomada das visitas aos presos, com novas regras para evitar o contágio pelo Covid-19

A OAB/DF propôs ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a retomada das visitas no sistema carcerário, porém com novas regras para evitar o contágio dos presos com coronavírus causador da Covid-19. As visitas foram suspensas no último dia 12 pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, em razão do decreto que adota medidas emergenciais contra o vírus.

A proposta da Seccional é que as visitas ocorram a cada 15 dias, com permissão de entrada de somente um visitante por preso e que não se encontre no grupo de risco para a doença. Para a OAB/DF, a medida serviria como paliativo a já periclitante situação do sistema carcerário do Distrito Federal, fazendo com que fosse reduzida a tensão entre os detentos.

No pedido, a Seccional também manifestou preocupação com manifestação do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal quanto a suspensão do ingresso de advogados no sistema penitenciário. “A notícia causou extrema preocupação à advocacia, pois a Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional e membro do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19 da OAB/DF, Rafael Martins.

Com o propósito de colaborar com as medidas preventivas ao coronavírus, resguardando a saúde de presos e profissionais da advocacia, a OAB/DF orientou todos os advogados e advogadas que atuam nos presídios do Distrito Federal. Em documento divulgado na sexta-feira (13/3), a Seccional pediu aos profissionais que se dirijam aos estabelecimentos prisionais somente em situações absolutamente necessárias, seja para contato com clientes ou servidores.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, a manutenção do livre exercício profissional da advocacia é primordial, “inclusive para se distensionar os ânimos entre os custodiados que já se encontram tolhidos do recebimento de visitas familiares que estão suspensas por ordem da Vara de Execuções Penais”. ”É imperativo que o livre exercício profissional da advocacia seja respeitado e mantido, tal qual consagrado constitucionalmente”, disse.

Semi-aberto
A OAB/DF sugeriu ainda no pedido que, para evitar que o Covid-19 ingresse no sistema carcerário do Distrito Federal, seja determinado que os presos com benefícios externos deferidos, cumprindo pena no regime semi-aberto, sejam levados à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, se possível. “Tal medida evitaria a diária saída e entrada de presos nos estabelecimentos prisionais e representaria importante medida para isolar o sistema do contágio do Covid-19”, explicou Délio Lins. A medida foi adotada nos estados de Minas Gerais e do Maranhão.

Délio Lins defende que a superlotação do sistema carcerário do Distrito Federal potencializa eventuais problemas que ocorram incidentalmente, principalmente os trazidos pelo Covid-19. “A suspensão das visitações, aliada ao temor do contágio e ao estado de superlotação dos presídios poderá acarretar no acirramento dos ânimos da massa carcerária com consequências imprevisíveis, o que não é desejável pela sociedade do Distrito Federal”, conclui.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/GDF