OAB/DF prorroga teleatendimento até 15 de setembro

A OAB/DF, por meio da Portaria nº 57, de 1 de setembro de 2020, prorroga o teleatendimento da Seccional, da sua Fundação de Assistência Judiciária, do seu Tribunal de Ética e Disciplina e da Escola Superior da Advocacia até o dia 15 de setembro. Fica mantido o horário de atendimento virtual das 13h às 19h. Eventos e reuniões presenciais seguem suspensos, também, até 15 de setembro.

Os processos de atendimento ao público se darão exclusivamente por meio da plataforma OAB/DF Digital, e-mails institucionais e telefones setoriais. A Seccional disponibiliza atendimento por chat, na página inicial do site e, também, por meio de WhatsApp, que atende serviços dos setores de Comissão de Seleção, de Comissão de Sociedade de Advogados e ao Setor de Cobrança da OAB/DF. As Subseções que funcionam em fóruns respeitarão o horário de expediente dos respectivos tribunais.

Terão funcionamento, conforme norma de organização e precauções de contágio, os seguintes postos: Sala da Advocacia do Ok Office Tower, no horário de 10h às 18h; Sala da Advocacia do Edifício Sede da OAB/DF, das 13h às 19h.

As Salas de Apoio à Advocacia que funcionam no Complexo Penitenciário da Papuda, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) e no Departamento de Polícia Especializada (DPE) funcionarão de acordo com o horário de expediente de cada unidade.

Confira as portarias na íntegra:

Portaria nº 57 de 1 de setembro de 2020: prorroga o teleatendimento da Seccional.

Portaria nº 46 de 30 de junho de 2020: define o teleatendimento na Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, no Tribunal de Ética e Disciplina e na Escola Superior da Advocacia da OAB/DF.

Comunicação OAB/DF