OAB/DF retoma gradualmente o atendimento presencial

A partir desta terça-feira (15/9), a OAB/DF retoma, gradualmente, o atendimento presencial às advogadas e aos advogados, bem como ao público em geral, no âmbito da Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF e das Subseções da OAB/DF que possuem sede própria. Serão observados os protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal para evitar a contaminação por coronavírus.

O atendimento deverá ser agendado pelos canais de comunicação setoriais, a fim de evitar aglomeração nas estações de trabalho. Se não for feito o agendamento, o atendimento presencial será realizado de acordo com a possibilidade limitada de circulação de pessoas nas dependências das entidades.

Segundo a portaria nº 58, que determina o retorno gradual do atendimento presencial, o horário de atendimento aos profissionais e ao público externo em geral, nas dependências do edifício-sede da OAB/DF, será das 13h às 19h.

Já o horário de atendimento nas dependências da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF será das 14h às 18h; nas dependências das Subseções da OAB/DF que possuem sede própria será das 13h às 19h, sem restrição de atendimento aos advogados acompanhados de clientes.

Ainda, de acordo com a portaria, o horário de atendimento nas salas do sistema prisional (PDF e CDP) será das 9h às 16h; nas dependências da sala de apoio da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), das 9h às 17h.

Por fim, o horário de atendimento na sala de apoio no Departamento de Polícia Especializada (DPE) será das 8h às 19h; na sala de apoio do Edifício Ok Office Tower, das 10h às 18h.

SETORES

O retorno gradual contemplará atendimento presencial para os seguintes setores:

Comissão de Seleção;
Comissão de Sociedade de Advogados;
Setor de Cobrança;
Orçamento e Finanças;
Setor de Protocolo;
Setor de Cadastro;
Tribunal de Ética e Disciplina.

As demais áreas continuarão a trabalhar na forma telepresencial pelos canais de comunicação da OAB/DF já disponibilizados.

Confira a íntegra da portaria nº 58, que dispõe da retomada gradual ao atendimento presencial.

Medidas anteriores

A Portaria nº 58 não revoga totalmente os efeitos da Portaria nº 46 , que define o teleatendimento na Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, no Tribunal de Ética e Disciplina e na Escola Superior da Advocacia da OAB/DF. Continuam mantidas as suspensões de todos os eventos e reuniões institucionais presencialmente e, também, os artigos 2º, 5º e 6º sobre os procedimentos dos funcionários da Ordem.

Comunicação OAB/DF