OAB exige a denominação correta do cargo: Advogado

Brasília, 02/12/2011 – Com o intuito de efetivar a garantia constitucional do livre exercício profissional advocatício, a presidente da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Meire Lúcia Monteiro Mota Coelho, junto com o coordenador de Advocacia de Estatais da Ordem, Marcelo José Leles Carvalho, encaminhou ofício ao presidente da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Wagner Pinheiro de Oliveira. No documento, os representantes do Conselho Federal da OAB solicitam a alteração do cargo dos advogados, denominado pela empresa como Analista de Correios.

Segundo argumenta Meire Lúcia, a denominação do cargo Advogado como Analista viola o art. 3º do estatuto da OAB. Este define como prerrogativa e direito indispensável do advogado atuante nas empresas públicas o exercício da atividade advocatícia inseparável da denominação do cargo Advogado. Lembra ainda que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Meire Lúcia afirma ainda, que não há condições de qualquer advogado empregado público, no exercício de sua profissão, ter por desrespeitada a prerrogativa de ser denominado em seu cargo Advogado, devendo a empresa rever seu posicionamento quanto à denominação Analista, sem qualquer tipo de prejuízo salarial aos empregados advogados pertencentes ao quadro.

O fato também levou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais, Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos, a enviar ofício ao presidente da ECT solicitando esclarecimentos a respeito dos fatos. Para ele, a denominação Advogado é uma prerrogativa profissional da classe, prevista na Lei 8.906/94. Segundo o procurador, essa atitude poderá configurar em grave prática de assédio moral.

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF