OAB ingressa no Supremo contra quebra de sigilo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dará entrada, quinta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário imposto pelo governo federal para compensar a perda da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). A Instrução Normativa nº 802 da Receita Federal determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre. A Adin, entretanto, será contra a Lei Complementar nº 105, que deu origem à instrução. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade só admite quebra de sigilo nos casos em que houver ordem judicial, como previsto pela Constituição Federal. “Fora da ordem judicial, qualquer quebra de sigilo – bancário, fiscal ou telefônico – é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, afirmou Cezar Britto. A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente com a Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não caberia ação contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal. “A instrução tem um vício de origem que é a Lei Complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da Lei à Constituição Federal. A Lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela Lei e a Instrução Normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Cezar Britto.