OAB pede mudança em regra de sustentações orais na 2ª Turma do TRF

Visando a resguardar as prerrogativas da advocacia, o Conselho Federal da OAB e a OAB/DF solicitaram que a inscrição para sustentação oral na 2a turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seja feita até antes do início da sessão. Atualmente, inscrições para sustentação oral devem ser feitas com antecedência de 48 horas.

Em ofício encaminhado ao presidente da segunda turma, Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que há necessidade de compatibilizar a dinâmica de funcionamento da referida turma e as prerrogativas profissionais, tal como foi feito recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante pedido da Ordem.

Fernando Assis, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, enfatiza que há evidente restrição de prerrogativas da advocacia. O correto, segundo ele, é compatibilizar a norma regimental com o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.

“Uma das grandes novidades no novo CPC foi a garantia de inscrições para sustentação oral até o início da sessão respectiva, o que beneficia o exercício da ampla defesa por parte do jurisdicionado. Infelizmente, alguns tribunais ainda não adequaram as suas normas internas à legislação federal competente, o que reclama a atuação da OAB na defesa das prerrogativas profissionais dos advogado”, disse Fernando Assis.

“Vamos trabalhar, em conjunto com o CFOAB, para a rápida Resolução desse impasse”, afirmou Costa Couto.