OAB promove o IX Encontro Nacional de Prerrogativas a partir desta quarta (11/11)

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, realizará o “IX Encontro Nacional de Prerrogativas do CFOAB”, entre esta quarta-feira (11/11) e quinta-feira (12/11). O encontro será online e não é necessário realizar inscrição. Basta acessar o canal da OAB Nacional no Youtube no dia e horário do evento.

“Um dos temas mais importantes para a advocacia, hoje, é o cumprimento das prerrogativas. Convidamos todas e todos advogadas e advogados a acompanharem essa programação. Participem! A advocacia unida em torno de uma causa que é da profissão e, também, é da sociedade. Sabemos que sem advogados não se faz justiça. Esta profissão é pilar da democracia. Defender as prerrogativas é defender o Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais dos cidadãos”, afirma Délio Lins e Silva Jr., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

ABERTURA

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, farão a abertura do evento. A palestra inaugural do encontro será proferida pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e terá como tema “A importância das subseções na defesa das prerrogativas da advocacia”.

O encontro está organizado em salas e os temas tratados nas salas do primeiro dia serão: Honorários; O direito-poder de intervenção processual da OAB; A súmula 14 do STF; O desagravo no âmbito da OAB Nacional; As prerrogativas da advocacia corporativa; As prerrogativas da mulher advogada; Crimes contra as prerrogativas; e Processo virtual.

O segundo dia será restrito aos membros das comissões seccionais e subseccionais de prerrogativas. Os debates serão sobre As prerrogativas no sistema carcerário atual; As prerrogativas nas agências do INSS; Crime de violação as prerrogativas – formas e procedimentos da materialidade do delito; A virtualização dos atos e as prerrogativas; Reconhecimento de firma e assinatura digital em procuração para advogado; A intervenção da OAB como assistente aos advogados no exercício da profissão em processos civis e penais; O direito de despachar com juízes (virtual e presencial) – decisão do STF; Súmula 14 do STF e o acesso imediato aos autos de inquéritos pelos delegados/escrivães.

Veja aqui a programação completa do IX Encontro Nacional de Prerrogativas do CFOAB.

Comunicação OAB Nacional