OAB propõe cancelar súmula que dispensa advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de cancelamento da súmula vinculante número 5, que prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Na proposta, a entidade afirma que a súmula contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar. A OAB alega que o procedimento de edição não observou os pressupostos exigidos pela Constituição Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante. Segundo a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do enunciado, há decisões do STF que apontam para direção oposta à contida na súmula 5. A entidade cita a súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, que considerava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. No mérito, a entidade questiona a legalidade do enunciado, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a OAB, a demissão do servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo em que lhe sejam possibilitadas as garantias constitucionais. “A inobservância do processo adequado ao caso e o cerceamento do direito de defesa geram, pela extrema gravidade de que se reveste esse procedimento ilícito da Administração Pública, a nulidade do ato punitivo”, afirma a entidade na proposta assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho. O pedido de cancelamento da súmula foi originalmente feito pelo vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço e aprovado em junho pelo Pleno da OAB Nacional. Fonte: Conselho Federal da OAB