OAB quer inconstitucionalidade total da PEC do Calote

Brasília, 14/03/2013 – O plenário do Supremo Tribunal de Federal (STF) julgou inconstitucional três pontos essenciais da Emenda Constitucional 62/2009, mais conhecida como Emenda dos Calotes dos Precatórios. Aceitando sugestões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 do Conselho Federal da OAB, os ministros entenderam como inconstitucionais ítens que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado, que acompanhou boa parte do julgamento no plenário do STF comemorou a decisão e disse que o resultado protege a efetividade das decisões judiciais. Disse ainda que o Judiciário não pode tomar decisões que não sejam cumpridas, pois isso não corresponde ao Estado Democrático de Direito.

Com a decisão do STF, a preferência em receber o crédito para pessoas com 60 anos ou mais na época em que o precatório foi expedido é substituída pela idade que a pessoa tiver na época do pagamento do precatório. Assim afasta a possibilidade de um credor já com 80 anos ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos ser contemplado rapidamente.

No que diz relação à compensação de crédito, o Supremo entendeu se tratar de uma compensação obrigatória e unilateral, pois o cidadão só receberia seu crédito se não tivesse débito com a Fazenda, mas não previa essa obrigação para da Fazenda para com o cidadão. O tratamento desigual foi considerando inconstitucional.

O índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária foi considerada inconstitucional porque não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. A partir do julgamento vai prevalecer a decisão do índice que o juiz arbitrar, que geralmente se baseia na inflação para não permitir a corrosão do crédito.

Questão de Ordem

Acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio, o Supremo dividiu o julgamento da EC 62 em duas partes. Nesta quinta-feira (14/03), o julgamento deverá ser destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT), o qual institui o prazo de 15 anos para que o Estado e municípios destinem de 1% a 2% da receita para o pagamento de precatórios. O ponto é considerado o terceiro calote da história do Brasil, os outros dois foram em 1988 (8 anos) e pela Emenda nº 30 (10 anos).

Marcus Vinícius estima votos que o STF declare inconstitucionalidade total da PEC do Calote e que o prazo para o pagamento aos credores seja razoável, para que não haja mais possibilidade de reedição de calotes em precatórios no País.

Estima-se que existam hoje mais de 1 milhão de brasileiros que são credores dos precatórios – dívidas do poder público sentenciadas pela Justiça -, em sua maioria funcionários, aposentados e pensionistas que litigaram por seus direitos e ganharam dos Estados, municípios e União. O total da dívida de Estados e municípios seria hoje superior a R$ 100 bilhões, dos quais quase a metade referente ao Estado de São Paulo e sua capital.

Texto – Priscila Gonçalves (com informações do CFOAB e do STF)
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF