OAB reconquista espaço gratuito na Justiça do Trabalho

Brasília, 25/02/2013 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu liminar a pedido de providências, atendendo solicitação da OAB, para restabelecer a cessão gratuita do espaço para as salas de advogados nos fóruns e tribunais trabalhistas do país, na quinta-feira (21/02).

A liminar revoga a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do CSTJ, bem como suspende a decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Tais dispositivos atacados estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.

No despacho, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. E concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.

Texto – Priscila Gonçalves

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF