OAB REPUDIA AÇÃO CONTRÁRIA À LIBERDADE DE IMPRENSA

Fonte: Conselho Federal – OAB

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na capital Fluminense, sob a condução do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou na sexta-feira (24/9) a Carta do Rio de Janeiro, contendo uma abordagem crítica das questões mais relevantes do interesse da cidadania e da advocacia brasileiras. O documento repudia “toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado democrático de Direito”. Outro ponto da Carta conclama a sociedade brasileira “a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no País para combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos”.

A seguir, a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de setembro de 2010, após intensa discussão acerca de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileiras, decidiu:
1- Destacar a premente necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, zelando pela segurança jurídica das normas constitucionais, retome o julgamento e proclame, antes das eleições de outubro, o resultado do recurso que trata da aplicabilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), cuja repercussão geral foi admitida pela Corte;
2- Conclamar a sociedade brasileira a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no País, objetivando, sobretudo, combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos, bem assim estimular o debate de projetos e idéias;
3- Repudiar toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado Democrático de Direito;
4- Manifestar a necessidade de preservação dos princípios constitucionais que garantem a privacidade dos dados e dos sigilos bancário e fiscal dos cidadãos e contribuintes brasileiros;
5- Reconhecer a importância do Conselho Nacional de Justiça e seu relevante papel em favor da sociedade, nos cinco anos de sua existência, pois vem promovendo a correção de atos administrativos, cumprindo função disciplinar e exercendo o planejamento do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos pela Constituição da República;
6- Rejeitar a proposta de ampliação do número de magistrados na composição do Conselho Nacional de Justiça, que ofende o princípio constitucional da paridade;
7- Pugnar para que o Supremo Tribunal Federal afaste, urgentemente, a tese de que a competência do CNJ seja subsidiária à das Corregedorias de Justiça;
8- Repudiar, de forma veemente, os reiterados casos de corrupção e desmandos nas administrações públicas federal, estadual e municipal, que têm sido objeto de ampla exposição na mídia, reafirmando a necessidade da observância dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, destacando a urgência na apuração dos fatos e punição dos envolvidos.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.