OAB/DF alerta advogados sobre crime de retenção de documento

Brasília, 07/12/2011 – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB/DF) alerta os advogados para um procedimento que está acarretando sérios problemas para diversos profissionais, a caracterização da retenção abusiva de autos como crime de sonegação de documentos. Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplinas da Ordem (TED), Claudismar Zupiroli, mais de 20% dos processos no TED tem como objeto a comunicação de juízes informando a não devolução de autos no prazo correto.

O fato está se tornando de alta gravidade. Tanto que o assunto foi o motivo de recente reunião entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

(TJDFT) e a OAB. No mês passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus a um advogado carioca condenado criminalmente por sonegação de documentos em razão de ter retido autos de processo abusivamente. Segundo Zupiroli, essa atitude além de caracterizar crime também configura infração disciplina, punida com suspensão do exercício da advocacia de um a 12 meses.

O advogado carioca foi condenado à pena de seis meses de detenção, mais pagamento de multa, por ter retirado da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses. A conduta foi entendida como uma estratégia do advogado, a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria.

Antes de chegar ao STF, o Habeas Corpus já havia sido indeferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por considerar que o trancamento de Ação Penal por meio de HC é medida excepcional. E que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório.

Segundo informou Zupiroli, recentemente um advogado de Planaltina também foi condenado pelo mesmo crime. Por isso, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB orienta e alerta os advogados para evitarem a retenção de autos em seus escritórios e a devolvê-los sempre nos prazos fixados, de modo a contribuir com a celeridade da Justiça e a evitar constrangimentos nas esferas disciplinar e criminal.

Reportagem – Helena Cirineu
Foto – Valter Zica
Coordenação de Comunicação Social
OAB/DF