Seccional celebra 90 anos da Previdência Social com seminário

Brasília, 6/11/2013 – A Comissão Permanente de Seguridade Social da OAB/DF promoveu, nesta quarta-feira (6/11), o I Seminário de Direito Previdenciário da entidade, com o tema: “90 Anos de Previdência Social”. O evento foi dividido em três painéis que abordaram os benefícios, o custeio e a previdência privada. O vice-presidente da Ordem, Severino Cajazeiras, e o diretor-tesoureiro, Antonio Alves, fizeram a abertura dos trabalhos. Além dos direitos e deveres de beneficiários, foram discutidos os desafios de gestão para custear a aposentadoria de uma população que vive mais a cada dia.

Destacando que a Previdência Social brasileira nasceu a partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a palestra de abertura sobre “Os 90 anos de Previdência Social” foi ministrada pela presidente da comissão Thais Riedel. Segundo ela, “o decreto criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para trabalhadores ferroviários, estabelecendo assistência médica, auxílio farmacêutico, aposentadoria e pensões, inclusive para familiares”.

Thais ressaltou que a Constituição de 1988 estendeu os benefícios previdenciários a todos os trabalhadores e implantou a seguridade social. “Esse novo sistema tem como tripé a previdência, a assistência e a saúde, e seu objetivo é atender todas aquelas situações relacionadas a essa base durante a vida do cidadão”.

I-seminario-de-direito-previdenciario-05-11-2013 (121)Ao falar sobre “Acordos Internacionais Previdenciários”, o coordenador-geral de legislação e normas do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, explicou as consequências da globalização e a intensificação do fluxo migratório nos benefícios previdenciários. “Os acordos internacionais servem para garantir que pessoas, que trabalharam em diversos países, não sejam prejudicadas. O fato de se trabalhar em países diversos não deve trazer prejuízos na aquisição dos direitos previdenciários”.

Fábio Zambitte, professor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, tratou sobre a desaposentação. “O Brasil tem algumas particularidades que propiciam essa desaposentação, e uma delas é a aposentadoria por tempo de contribuição independentemente do limite de idade. Um homem com 35 anos de contribuição se aposenta livre de idade, e isso acaba produzindo uma aposentadoria precoce porque uma pessoa com 50 anos é relativamente jovem, ainda tem plenas condições de trabalho e a capacidade intelectual preservada. Assim, continua trabalhando”.

Cartilha
I-seminario-de-direito-previdenciario-05-11-2013 (245)A Comissão Permanente de Seguridade Social lançou, na ocasião, a Cartilha Previdenciária da OAB/DF, que esclarece sobre os direitos do Regime Geral da Previdência Social. A publicação, em forma de perguntas e respostas, aborda as principais questões jurídicas a fim de elucidar os questionamentos mais frequentes ligados à vida do segurado.

“Com uma linguagem acessível, a cartilha será distribuída para que a população possa entender quais são os seus direitos no que tange a previdência social”, explicou Thais Riedel ao fazer o lançamento.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF