OAB/DF consegue suspender ato que viola prerrogativas

O desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, atendeu solicitação da OAB/DF e concedeu liminar, em 21 de maio, suspendendo ato que limita o direito do advogado de retirar processos. O desembargador suspendeu a eficácia do artigo 1º da portaria nº 3, de 28 de abril de 2009, da Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Segundo o ato do juiz titular da vara, Vilmar José Barreto Pinheiro, as cargas de processos aos advogados somente poderiam ser feitas mediante “requerimento por escrito e após o deferimento pelo juízo”. Contra essa determinação, a OAB/DF impetrou em 12 de maio um mandado de segurança no TJDFT, assinado pelo conselheiro seccional Cleber Lopes e pelo advogado Washington de Vasconcelos Silva .  Lopes explica que o artigo 1º da portaria é ilegal, na medida em que contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e o artigo 40 do Código de Processo Civil. “Não há razão para submeter à apreciação do magistrado uma questão que tenha expressa regulação no ordenamento jurídico”, diz Lopes. O artigo 7º da Lei 8.906 garante ao advogado o direito de “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.