OAB/DF contesta horário fixo para acessar autos em varas cíveis

Em ofício encaminhado em 6 de agosto para o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Distrito  Federal, desembargador João de Assis Mariosi, a presidente da OAB/DF, Estefânia  Viveiros, contestou a adoção de portarias que delimitam horários para que os  advogados retirem fotocópias dos autos. O expediente, em  curso em algumas varas cíveis e no Juizado Especial Cível de Brasília, contraria  o Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94. No ofício, Estefânia  Viveiros disse que a medida atrapalha o pleno exercício da advocacia. A  presidente da Seccional cita o artigo 7º, inciso XIII do estatuto da Ordem para  justificar sua posição. A lei assegura o direito aos advogados de examinar em  qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública  em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração,  quando não estejam sujeitos a sigilo. “Inexiste, como se vê,  a necessidade de se estipular horário predeterminado para esse fim, medida que  na verdade constitui embaraço ao pleno exercício da advocacia”, afirmou a presidente. Estefânia solicitou que sejam tomadas as providências cabíveis para assegurar o  cumprimento da lei. “A lei resguarda não apenas as prerrogativas profissionais  do advogado, mas também os direitos do jurisdicionado.” Além do Juizado  Especial Cível, as restrições estão em curso na 2ª, 8ª, 11ª, 13ª, 15ª e 16ª vara  cível. Na 15ª vara, por  exemplo, o advogado só pode fazer cópia dos autos de um processo a partir das  17h, acompanhado por um servidor. Segundo o advogado da Comissão de  Prerrogativas, Washington de Vasconcelos Silva, isso atrapalha muito o dia-a-dia  do profissional. “Prejudica o advogado, que geralmente é muito ocupado e  precisa visitar os fóruns e tribunais”, afirmou.