OAB/DF e MPDFT querem aplicação correta do novo código penal

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A OAB/DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios impetraram conjuntamente um habeas corpus no Tribunal de Justiça para assegurar a aplicação, pelos juízes criminais, do artigo 212 do Código de Processo Penal. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o procurador-geral Leonardo Bandarra assinam conjuntamente o pedido de habeas corpus, entregue pessoalmente por ambos no protocolo do tribunal. Acompanhados do secretário-geral da OAB/DF, Eduardo Roriz, da vice-procuradora geral Maria Aparecida Barbosa e do procurador Evandro Gomes, Estefânia e Bandarra reuniram-se depois com o presidente do TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves, e com o relator do habeas corpus, desembargador Roberval Belinati. No habeas corpus, a OAB/DF e o MPDFT alegam que juízes criminais de primeira instância vêm desrespeitando o novo dispositivo do Código de Processo Penal, aprovado pelo Congresso Nacional em junho e sancionado pelo presidente da República. Segundo a nova redação do artigo 212, as partes – promotores e advogados – devem fazer suas perguntas às testemunhas, nas audiências de instrução, diretamente e antes das perguntas do juiz. Alguns juízes, porém, mantêm o procedimento antigo: fazem as perguntas antes das partes. Isso, segundo a petição conjunta, pode causar a nulidade dessas audiências, “causando atrasos, repetição de atos, tudo em oposição aos princípios que regem nosso sistema processual”. No pedido de habeas corpus, são arrolados 19 réus em cujas audiências o procedimento legal foi violado pelos juízes de varas criminais. “Conforme retratam as numerosas atas que acompanham este pleito, a realização das audiências com violação ao artigo 212 do CPP vem sendo a regra na justiça criminal comum do DF”, diz o documento. Estefânia e Bandarra explicam que o novo dispositivo busca reforçar a “imparcialidade do julgador ao torná-lo efetivamente eqüidistante dos interesses imediatos das partes”. Eles pedem que o TJDFT conceda liminar para que se determine a todos os juízes criminais que cumpram o CPP e decrete, no mérito, a nulidade das audiências em que a legislação não foi cumprida.

 

Fotos: Valter Zica/OAB-DF