OAB/DF entrará como amicus curiae em ADI movida pelo MP

Brasília, 21/03/2013 – O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou na sessão desta quinta-feira (21/03), por unanimidade, o pedido feito pelo conselheiro Rafael Augusto Alves que a Seccional ingresse como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o § 6º, do art. 2º, da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 61, de 2012, bem como contra o Decreto Distrital 34.139/2013.

O MP busca demonstrar na ADI que o aproveitamento dos procuradores de assistência judiciária nos serviços jurídicos das autarquias e fundações do Distrito Federal é inconstitucional.

A conselheira seccional e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, foi a relatora do processo e entendeu pela constitucionalidade da opção feita pelos procuradores em permanecerem no cargo e do aproveitamento dos profissionais nos serviços jurídicos das autarquias e fundações do DF.

Assim, segundo o voto da relatora, “a matéria é relevante e envolve os interesses de 21 procuradores de assistência judiciária, que são advogados inscritos neste Conselho Seccional. Voto pelo ingresso da OAB do Distrito Federal como amicus curiae nos autos da ADI ajuizada pelo Ministério Público”.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF