OAB/DF ganha agilidade no julgamento de processos

O julgamento de recursos ético-disciplinares, inscrição, desagravo e inidoneidade moral está mais ágil na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. Há três sessões, o Conselho Pleno da entidade adota uma nova regra para assinatura de acórdãos. Agora, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o relator da matéria assinam o acórdão no mesmo dia em que o processo é julgado. A medida reduz o prazo de tramitação em pelo menos 15 dias. Antes, o processo era julgado e o relator apresentava o acórdão no dia seguinte ao julgamento. As assinaturas se davam 15 dias depois, em outra sessão. Somente a partir da assinatura que as partes iriam conhecer o resultado. Hoje, o relator apresenta o acórdão no mesmo dia em que o processo é julgado. A presidente e o conselheiro firmam o documento na própria sessão e no dia seguinte ao julgamento as partes já têm acesso ao teor do julgamento. A iniciativa da mudança partiu da Secretaria do Conselho Pleno, que desejava mais agilidade e economia de tempo no trâmite dos processos. O novo procedimento também elimina a possibilidade de problemas externos interferirem no trâmite. Como por exemplo, caso uma das partes apresentasse um problema de saúde ou tivesse que viajar no período entre as sessões. Esses fatores, que acarretavam em atraso, não influenciam mais com a adoção da nova regra. Conselho O Conselho Pleno se reúne de 15 em 15 dias, sempre às quintas-feiras, e julga, em média, oito processos por sessão. É formado por 46 conselheiros, incluindo os cinco integrantes da diretoria da OAB/DF. O quórum mínimo para votação nas sessões é de 15 conselheiros. Há também um quórum qualificado, de 20 conselheiros, para votação de matérias como as de exclusão.