OAB/DF insiste para que bancos aceitem procuração ad judicia

Brasília, 18/10/2013 – A Seccional da OAB do Distrito Federal e o Conselho Federal da Entidade irão insistir, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na derrubada da exigência de procuração específica para o levantamento de valores judiciais imposta aos bancos pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A conselheira Deborah Ciocci, do CNJ, rejeitou pedido de liminar para suspender a exigência, que a OAB considera ilegal. Como o processo já está pronto para julgamento, será distribuído a cada um dos conselheiros um memorial enfatizando a necessidade de revogação dos ofícios do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A batalha da OAB/DF contra a exigência de procuração específica começou no início de 2013. A entidade havia oficiado o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para que as duas instituições bancárias recebessem a procuração judicial. O pleito foi atendido instantaneamente. Meses depois, a Ordem foi surpreendida pelo ofício expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal que determinou que os bancos exijam dos advogados procuração específica para o levantamento de valores de seus clientes – outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida por autenticidade e atribuindo ao procurador judicial poderes para levantar um depósito específico.

Como a Corregedoria não atendeu ao pedido de reconsideração feito pela OAB, a entidade entrou com procedimento de controle administrativo (clique aqui para ler a íntegra) no CNJ para suspender a decisão. A OAB/DF obteve o apoio de todas as seccionais para entrar com o processo. O pedido de liminar para suspender o ato ilegal foi rejeitado na última segunda-feira (14). Agora, a Ordem irá recorrer. A intenção é submeter à análise do plenário a decisão monocrática da conselheira que rejeitou o pedido da OAB.

O presidente da OAB/DF e da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Ibaneis Rocha, considera que a derrubada da exigência “é questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além de uma demonstração de respeito à atividade do advogado”. Isso porque uma norma interna da Corregedoria-Geral da Justiça Federal não pode subjugar os dispositivos da legislação civil que garantem o uso da procuração judicial. Trocando em miúdos, normas infralegais não podem se sobrepor a regras legais.

De acordo com o advogado Pedro Corrêa Pertence, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, o ato da Corregedoria da Justiça Federal impõe aos bancos critérios que não estão previstos em lei. “O ato, mais do que exigir o cumprimento da resolução do CJF, impõe exigências aos bancos. E estas exigências ferem prerrogativas da classe e a legislação processual civil”, afirma.

Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF