OAB/DF integra conselho de regularização de condomínios

O presidente da Comissão de Direitos Sociais e conselheiro da OAB/DF, Luis Maximiliano Telesca, representará a entidade no Conselho Permanente de Regularização dos Condomínios do Distrito Federal. Telesca se reunirá com o grupo pela primeira vez na segunda-feira (18), às 15h, no Centro Administrativo do GDF em Taguatinga e pretende apresentar as propostas debatidas na Seccional. “Já estamos estudando o TAC para levar as sugestões”, afirma. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o governo do Distrito Federal e o Ministério Público (MPDF) no dia 30 de maio. O TAC determina as regras que direcionam a política de regularização dos loteamentos em terras públicas do DF. Define, por exemplo, que lotes não-ocupados serão licitados e permite que seja cobrado o preço da terra nua pelos terrenos. Segundo o decreto 27.899, de 23 de abril de 2007, o Conselho de Regularização dos Condomínios foi criado para orientar a política de regularização das ocupações informais no DF. Conforme o documento, o grupo vai emitir pareceres sobre os processos de regularização em matéria urbanista e ambiental. Carta de Brasília Em 1º de junho, a OAB/DF produziu a Carta de Brasília Sobre a Questão Fundiária. O documento é resultado do I Fórum de Debates de 2007, promovido pela Seccional, quando o tema sobre a regularização fundiária e a questão social no DF foi amplamente discutido por advogados, professores, promotores, representantes do GDF e da sociedade civil. Na carta, entre outros pontos, a Comissão de Direitos Sociais da OAB/DF diz que a assinatura do TAC representa a busca pela solução do problema da regularização dos condomínios. Mas critica que o termo poderia ter sido mais discutido com a sociedade. O documento mostra também a posição favorável da OAB/DF em relação à venda direta dos lotes com o objetivo de afastar a especulação mobiliária. “A Ordem apóia a venda direta para os atuais moradores e para quem ainda não tenha edificado seus lotes, mas não detenha a posse ou a propriedade de outro imóvel no DF”, diz o texto.