OAB/DF luta pelos honorários advocatícios no cumprimento da sentença

A Presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, quer garantir o direito dos advogados aos honorários no procedimento de cumprimento de sentença. Em 12 de março, a OAB/DF apresentou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedido de admissão como assistente litisconsorcial nos autos do AI 2007.00.2.000769-2, em curso na 3ª Turma Cível. O recurso discute uma importante alteração do Código de Processo Civil, decorrente da inserção do artigo 475-J, pela Lei nº 11.232/2005. A alteração consiste na reunião, num único procedimento, das fases de conhecimento e cumprimento de sentença. Surgiu, então, a dúvida: caberiam ou não honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. O relator, Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos, incluiu na pauta desta quarta-feira (18) o recurso interposto contra a decisão que afastou o cabimento de honorários em tal fase. No pedido formulado, a OAB/DF defende que a decisão servirá de paradigma para casos futuros, repercutindo em toda a classe dos advogados. O entendimento da Seccional do DF é que a remuneração do advogado deve ser fixada de modo proporcional à atividade desenvolvida, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.