OAB/DF questiona ato da Polícia Civil

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, questiona procedimento administrativo adotado pela Polícia Civil do DF. A corporação publicou, em 17 de maio, uma ordem de serviço com novas regras para entrevistas de advogados com internos recolhidos no Departamento de Polícia Especializada (DPE). Segundo o ato da direção da instituição, as entrevistas só podem ser feitas em dias úteis, das 9h às 19h. Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. Para Estefânia, o ato da Polícia Civil contraria a legislação brasileira. Em ofício, encaminhado em 21 de junho, ao diretor do DPE, Domingos José Lindozo Muniz, a presidente ressalta que as restrições violam o artigo 7 do Estatuto da Ordem, Lei Federal nº 8.906, de 94, que determina o direito do advogado de comunicar-se com seu cliente preso, mesmo sem procuração, ainda que ele seja considerado incomunicável. “É sabido que uma ordem de serviço não pode se sobrepor à lei e esta não restringe a visita de advogado a um cidadão detido, nem a hora, nem ao dia”, afirma no texto. A ordem de serviço enviada à Seccional diz que um dos motivos para a determinação do horário das é a segurança da carceragem do DPE, que, por não possuir a estrutura de um complexo prisional, fica vulnerável nos dias de menor movimento ou à noite. Estefânia compreende a preocupação, mas acredita que essas não são razões para o descumprimento do estatuto. “Cabe ao poder público fornecer os meios necessários para garantir essa segurança”, afirma. Ainda segundo o artigo 7 do estatuto: “É direito do advogado entrar e ser atendido em qualquer recinto público, durante o expediente ou fora dele, onde possa colher prova ou informação útil ao exercício da advocacia.” Com base na lei, Estefânia Viveiros requisitou o ajuste da regra que determina o horário de entrevista com os presos. “A ordem de serviço está em total discordância com o que a lei prevê, devendo ser alterada, para que se ajuste à norma legal”, solicita. Infração disciplinar A ordem de serviço enviada pelo DPE relatou, também, que foram constatadas visitas de advogados a presos sem que os interessados e seus familiares procurassem os serviços desses profissionais. O inciso IV do artigo 34 do estatuto da OAB considera infração disciplinar angariar ou captar causas com ou sem intervenção de terceiros. Por conta disso, Estefânia solicita que fatos como estes sejam comunicados para que a Ordem tome as medidas cabíveis. A ordem de serviço do DPE proíbe, ainda, a utilização de telefone celular pelo preso durante a realização da visita. A medida foi elogiada e apoiada pela presidente Estefânia. “A OAB aplaude as providências que vierem a ser tomadas para vedar a utilização de telefones móveis por parte dos detidos, inclusive reprimindo-se eventual tentativa de advogado que tente transferir para seu cliente esses aparelhos”, conclui.