OAB/DF repudia derrubada da regulamentação da Lei Anti-homofobia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal defenderá a manutenção da Lei Distrital 2.615/2000, que regulamenta a punição para ações homofóbicas no Distrito Federal. Um dia depois da parada LGBTS, deputados distritais aprovaram o projeto de decreto legislativo 300/2017, que derruba a regulamentação. O texto da lei havia sido regulamentado pelo governador Rodrigo Rollemberg na última sexta-feira (23), 17 anos depois de ser sancionado.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, diz que o respeito à diversidade está diretamente associado aos princípios da OAB. “A OAB/DF avaliará a possibilidade de entrar com ações cabíveis. Nossa gestão é aberta e democrática. Não aceitaremos essa afronta à Constituição Federal”.

Priscila Morégola, presidente da Comissão de Diversidade Sexual, esteve no dia da regulamentação da lei. “Foi uma surpresa quando recebemos essa notícia hoje. Além de passarem por cima do Poder Executivo, passaram por cima da Constituição Federal, dos direitos e garantias individuais”.

Membros da Seccional estiveram presentes da parada LGBTS Brasília, no último domingo (25). A OAB/DF, inclusive, recebeu o Prêmio Beijo Livre de Direitos Humanos LGBT 2017, um reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Comissão de Diversidade Sexual.

Confira, abaixo, nota pública da Comissão de Diversidade Sexual

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, através da Comissão de Diversidade Sexual, repudia veemente a aprovação do projeto de decreto legislativo 300/2017, o qual susta os efeitos do decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg, no dia 23 de junho de 2017, que regulamenta a Lei 2.615/2000, chamada Lei Anti-homofobia, e prevê punições para pessoas e estabelecimentos que discriminarem pessoas LGBT’s.

A Lei traz proteção e garante direitos para a comunidade LGBT, a regulamentação desta lei é essencial para assegurar proteção estatal à integridade física, psíquica e moral.

O projeto encabeçado pela bancada evangélica fere diretamente direitos constitucionais de nosso ordenamento, não somente em sua essência, pois o Estado é Laico e não deve prosseguir com suas decisões baseadas em fundamentos religiosos.

Ademais o projeto é inconstitucional, pois invadi a competência do do Poder Executivo, tornando o ato claramente inconstitucional.

Assim, a Comissão de Diversidade Sexual manifesta o seu repúdio a aprovação do projeto de decreto legislativo 300/2017.

Comissão de Diversidade Sexual