OAB/DF requer suspensão de ato que viola prerrogativas

A  Seccional do Distrito Federal da OAB impetrou, na terça-feira (12), mandado de segurança no Tribunal de Justiça do DF contra ato praticado pelo juiz Vilmar José Barreto Pinheiro, titular da Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. O magistrado estabeleceu, em 28 de abril, a Portaria nº 3, que limita o direito do advogado de retirar processos. Segundo a portaria, “as cargas de processos aos advogados somente poderão ser feitas mediante requerimento por escrito e após o deferimento pelo juízo”. Segundo o conselheiro seccional Cléber Lopes, essa determinação configura ato ilegal na medida em que contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e o artigo 40 do Código de Processo Civil. “Não há razão para submeter à apreciação do magistrado um questão que tem expressa regulação no ordenamento jurídico”, diz Lopes. Além do conselheiro, assina o mandado de segurança o advogado Washington de Vasconcelos Silva. Ambos requerem a suspensão da eficácia da portaria da 1ª Vara de Família de Órfãos e Sucessões. Lopes diz que o artigo 7º da Lei 8.906 é bem claro quando garante ao advogado o direito de “ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”. No mandado de segurança, a OAB/DF diz: “Ainda que se possa ver no ato impetrado a preocupação do magistrado no bem conduzir do cartório, é preciso lembrar que o profissional da advocacia está sempre com pressa, pois a labuta não é tranquila, e muitas vezes ter de aguardar o despacho do juiz, que pode estar em audiência, ou até fora do Juízo, gera transtorno injustificável”.