Advogado garante acesso a processo de compra de passagens do governo federal (Conjur)

O advogado, conforme o artigo 7º da Lei 8.906/94, ostenta como prerrogativa o direito de vista de feitos administrativos ou judiciais capazes de restringir direitos, liberdades ou garantias subjetivas, máxime porque a omissão de defesa ou a defesa deficiente, em razão da falta de acesso às acusações, lesa o interesse, o direito ou a liberdade da pessoa representada pelo advogado, e não o próprio profissional.

– Segundo a OAB-DF, o advogado impetrante, no interesse das agências de viagens, solicitou cópia dos autos, com fundamento na prerrogativa profissional dos advogados insculpida no artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94, mas não obteve resposta efetiva. Os argumentos foram acolhidos pelo juiz, que autorizou o acesso completo aos autos e aos documentos do processo.

Reportagem publicada por Consultor Jurídico em 5/09/20

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