Juiz impede imobiliária e escritório de contabilidade do DF de oferecerem ‘assessoria jurídica’ (Jornal de Brasília)

A decisão do magistrado atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF)

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5a Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira, 17, que três estabelecimentos do setor imobiliário e de contabilidade sediados na capital federal deixem de ofertar serviços de advocacia sob pena de multa de R$10 mil.

A decisão do magistrado atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) sob alegação de que a lei veda que a categoria oferte serviços em conjunto com qualquer outra atividade comercial ou profissional. Na ação, a entidade afirmou que os estabelecimentos acionados anunciavam atividades de ‘assessoria jurídica’, ‘cobrança extrajudicial e judicial’ e ‘antecipação de receitas condominiais’ de forma ilegal, prestavam informações equivocadas e ultrapassadas aos clientes e, não raro, cobravam preços abusivos pelos honorários.

Reportagem publicada por Jornal de Brasília em 18/09/20

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