Oficial do exército não pode emitir parecer jurídico

A Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF entende que somente os ocupantes do cargo de advogado da União são legalmente habilitados a emitir pareceres jurídicos, inclusive os previstos no artigo 38 da Lei de Licitações (8.666/93). A posição foi comunicada pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, na tarde desta quinta-feira (25). Estefânia entregou ao ministro um ofício com a posição da Ordem sobre o tema. Ela estava acompanhada do presidente da comissão, Djacyr Arruda Filho, e do advogado Carlos Odon Lopes da Rocha. O mesmo ofício entregue nesta quinta-feira ao ministro Toffoli também foi enviado ao ministro da Defesa, Nelson Jobim. A OAB/DF pede “a adoção de medidas aptas a restaurar o império da legalidade”. A Seccional decidiu se manifestar sobre o assunto após ser informada sobre a atuação de oficiais do Exército brasileiro na emissão de pareceres jurídicos relativos ao exame e aprovação de minutas de editais de licitação, contratos, acordos e ajustes ou convênios. “A assessoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Federal pertence exclusivamente aos membros da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União”, explica Carlos Odon, autor do relatório da Comissão de Advocacia Pública sobre o tema. “No âmbito dos estados-membros, os órgãos públicos federais dispõem dos núcleos de assessoramento jurídico, que integram a Consultoria-Geral da União.” Em seu relatório, Odon justifica a posição da OAB/DF: “Somente o advogado, seja ele público ou privado, possui a isenção técnica e a independência profissional inerentes à advocacia. Por outro lado, o militar sujeito a uma rigorosa subordinação hierárquica e disciplinar, carece de tais prerrogativas asseguradas legalmente aos advogados públicos.” Foto: Valter Zica/OAB-DF