Ordem pede que STJ reveja portaria de acesso a processos

Por iniciativa da Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo Conselheiro Federal Marcelo Ribeiro (DF), a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou formalmente ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, a reformulação da Portaria que regulamenta procedimentos necessários à obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos e a retirada de processos no âmbito do STJ. A portaria exige, em seu artigo primeiro, expressa autorização do advogado representante da parte para que qualquer advogado possa obter cópias de peças de autos.

No entendimento da OAB, a portaria viola o inciso XIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Esse dispositivo assegura, como direito do advogado, “mesmo sem procuração”, a obtenção de cópias de feitos judiciais findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo.

A portaria,

nº 17, de 30 de janeiro último, vem causando muitos protestos de advogados que atuam diretamente no STJ. Ao examinar o assunto, o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcelo Ribeiro, logo concluiu tratar-se de uma medida que contraria o capítulo dos direitos dos advogados do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“No momento em que a OAB do Distrito Federal está em campanha em defesa das prerrogativas dos advogados, que diz respeito à defesa também dos jurisdicionados e da própria Justiça, é importante que o STJ observe o que diz a lei e reveja essa portaria”, afirmou a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. A correspondência ao ministro Vidigal foi enviada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.