Portaria garante cumprimento de prerrogativas da advocacia na PCDF

Brasília, 09/02/2012 – A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou na sexta-feira (03/02) a portaria nº 8, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os direitos e as prerrogativas dos advogados no âmbito da PCDF. A normatização do procedimento foi requerida pelo presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, para garantir o devido cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Confira a portaria:

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre os direitos e prerrogativas do Advogado, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, na forma da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, do Decreto-Lei nº 3.689/41-Código de Processo Penal e da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994 e no artigo 102, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, considerando que a Polícia Civil do Distrito Federal é instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional, que visa à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas com a preservação dos direitos e garantias individuais;

Considerando que é dever do policial civil dispensar tratamento adequado com decoro e urbanidade ao cidadão e ao usuário em geral dos serviços prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e, por conseguinte, ser tratado da mesma forma por aqueles que participem da atividade postulatória, jurisdicional e administrativa;

Considerando, ainda, que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme disposto no artigo 133, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a todos os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que dispensem ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho, priorizando pela excelência no atendimento, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Art. 2º Estabelecer aos Delegados de Polícia que disponibilizem, observando-se as regras de segurança, local apropriado para o advogado se entrevistar com o cliente preso, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, ainda que considerado incomunicável, bem como autorizar acesso aos autos de inquéritos policiais e demais atos procedimentais, podendo copiar peças, as suas expensas, e tomar apontamentos, nos limites da Lei.

Art. 3º Para o ingresso de Advogados na Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP/DPE permanece em vigor a Ordem de Serviço nº 224-DPE, de 05 de setembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONOFRE MORAES
DODF Nº 26 sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF