Resolução da OAB/DF determina afastamento de pré-candidatos de funções na Ordem

É uma medida inédita no Sistema OAB e renúncias aos cargos devem ocorrer até a próxima sexta-feira (20 de maio)

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Júnior, em Resolução (confira aqui), determina o afastamento de membros que sejam pré-candidatos políticos declarados. A resolução foi publicada na última sexta-feira (13/5) e é uma ação inédita no Sistema OAB.

A Resolução visa manter a ética e dissociar a instituição de qualquer ideologia política. Assim, membros da Diretoria e do Conselho Pleno devem pedir afastamento e renúncia dos cargos até 20 de maio (próxima sexta-feira). 

A Resolução estabelece, também, a proibição de uso de locais institucionais da OAB para manifestações políticas e partidárias, como espaços físicos, redes sociais e eventos. Qualquer violação será apurada pela Diretoria da OAB/DF.

“A nossa independência da política e o foco na gestão da Ordem voltado à defesa de prerrogativas; pela empregabilidade, dentre os temas mais relevantes para os profissionais, já estão postos. Foram os pilares da nossa recondução à direção da Casa no triênio (2022-2024). Assim, a presente Resolução confirma o nosso compromisso com a advocacia e, em âmbito maior, com a população nos direitos de cidadania. Vimos dar mais clareza aos nossos propósitos e assegurar uma atuação isenta de interesses que não os da Ordem e os da população. Estamos, desse modo, fortalecendo também a atuação da Ordem em respeito ao nosso regime democrático”, afirma Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF.

Comunicação OAB/DF