Resolução do CNJ contra o nepotismo é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, nesta quinta-feira (16), a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a proibição do nepotismo na Justiça Estadual. Por nove votos a um, o STF se posicionou a favor da resolução que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. Dessa forma, todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo não valem mais.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela AMB — Associação dos Magistrados do Brasil. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou como amicus curiae da ação.

O constitucionalista Luiz Roberto Barroso assinou a ação movida pela AMB. Durante a sustentação, Barroso destacou um ponto que foi recorrente nos votos do Supremo. “Ao administrador cabe prevalecer o interesse público”, disse Barroso. Ao sustentar sua tese, o advogado também relembrou quando os moradores do Rio de Janeiro se opuseram a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola, proposta pelo sanitarista Oswaldo Cruz. “As teses justas podem enfrentar as reações mais retrógradas, mas acabam prevalecendo”, disse.

O advogado Felipe Zeraik defendeu a posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Zeraik pedia a extinção da ação por assinalar a inexistência de controvérsias quanto à constitucionalidade. Ainda segundo ele, a demissão contribuiria para a morosidade na justiça e a exoneração da forma como está sendo feita tira o direito de defesa das pessoas demitidas. Em contraponto, o subprocurador da República, Roberto Monteiro Gurgel, frisou que “continuarão a existir no mercado inúmeras pessoas e empresas capazes de prestar serviços”.

Segundo levantamento da OAB, foram identificados 1.854 parentes de até terceiro grau na Justiça dos 20 estados e do Distrito Federal. Pelo balanço, até esta quarta-feira (15), 460 (23%) tinham sido exonerados e 701 (37%) permaneciam nos cargos por força de liminar. Os outros 39% não foram exonerados por decisões dos próprios tribunais. O Tribunal do Distrito Federal esperava a decisão de STF para cumprir a resolução.