Saiba como será o funcionamento do TJDFT no feriado forense

Brasília, 12/12/2011 – O TJDFT dá início, no próximo dia 20 de dezembro, ao feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008. O feriado se estende até o dia 6 de janeiro (sexta-feira) e o Tribunal retoma suas atividades na segunda-feira, 9/1. Durante esse período, haverá plantão judicial, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes. As unidades judiciais e administrativas atenderão, das 12h às 19h, e os prazos processuais ficam suspensos, não havendo a publicação de atos judiciais, nem a intimação de advogados e partes, salvo nos casos urgentes.

O plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do DF e Territórios estão regulamentados na Portaria Conjunta N. 62/2011, que estabelece o que se segue:

2ª Instância: o plantão judicial será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura e irá funcionar nos seguintes locais e horários:

DIAS ÚTEIS
a) 0 às 6h – Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA), localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3. Fones: 3103-1786, 9666-8030, 9803-2395 e 9654-6665;

b) 6 às 12h e das 19 às 24h – Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição (NUAPS), localizado no Palácio da Justiça, Praça Municipal, lote 01, térreo. Fones: 3103-6523 e 9666-0179;

c) 12 às 19h – Secretaria do Conselho da Magistratura, localizada no Palácio da Justiça, Praça Municipal, lote 01, térreo, sala 150. Fones 3103-7615, 3103-7064 e 3103-7245.

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
a) 0 às 13h e das 17 às 24h – Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA), localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3. Fones: 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665;

b) 13 às 17h – Diretores de Secretaria, encontrados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar. (Vide escala na Portaria Conjunta N. 62/2011).

1ª Instância: o plantão judicial será prestado pelos juízes substitutos designados, que atenderão da seguinte forma:

DIAS ÚTEIS
a) 0 às 6 horas – Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6;

b) 6 às 12 horas – Magistrado presente no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Bloco 1, 1º pavimento;

c) 12 às 19 horas – Magistrado presente no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, lote 1, Bloco B, pavimento térreo, ala “A”, e no 2º andar, ala “B”.

d) 19 às 24 horas – Magistrado presente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Bloco 1, 1º pavimento.

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
a) 0 às 9 horas – Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6;

b) 13 às 19 horas – Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA (vide endereço acima);

c) 9 às 13 horas e 19 às 24 horas – Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA (vide endereço acima).

VIJ
Durante o recesso, a 1ª e a 2ª Varas da Infância e da Juventude atenderão das 12 às 19 horas, em suas respectivas dependências: a 1ª VIJ, na SGAN 909, lotes D/E, Asa Norte; e a 2ª VIJ, no Fórum Desembargador Raimundo Macedo, na QR 302, Conjunto 1, Área Urbana 1, Samambaia Sul, 3º andar.

VEP/VEPEMA
O Plantão da Vara de Execuções Penais (VEP) e o da Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) atenderão as medidas urgentes quanto às matérias de sua competência, das 12 às 19 horas, no Fórum Professor Júlio Fabrinni Mirabete, no SRTVS Quadra 701, Lote 8, Bloco N, Brasília – DF.

O que são medidas consideradas urgentes?
Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória. O juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão. Compete aos Juízes Substitutos designados para o plantão apreciar, entre outros: habeas corpus; pedidos de prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime; medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006; receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade; pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito ou lesão grave e de difícil reparação; praticar atos urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

Fonte: TJDFT