Seccional considera Lei Complementar 857/2012 totalmente inconstitucional

Brasília, 22/03/2013 – O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/03), decidiu que a Seccional ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a integralidade da Lei Complementar nº 857, de 2012, com pedido de liminar para suspensão da eficácia da norma atacada até o julgamento de mérito da ação. A lei permite a doação e venda direta de imóveis públicos localizados nas áreas intersticiais do Gama, popularmente chamados de becos do Gama.

A ocupação irregular dos becos altera a destinação original das áreas, que servem para a passagem de pedestres e escoamento de água pluvial. Além da desvalorização dos lotes vizinhos aos becos, que foram adquiridos legalmente e com valores acima dos demais lotes, pois tinham vista para parques.

Na sessão realizada pelo Conselho em 7 de março, a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e relatora do processo, Christiane Pantoja, votou no sentido da inconstitucionalidade integral da norma. “Não houve critério isonômico de escolha dos beneficiados por parte do poder público do Distrito Federal, mas sim ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos (policiais militares e bombeiros), em detrimento do restante da população”. Disse ainda que “a norma desrespeita o princípio da necessária licitação e os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade”.

O revisor do processo, Carlos Augusto Lima Bezerra, acompanhou a relatora e disse que “toda a Lei Complementar nº 857/2012 está eivada de inconstitucionalidade, o que torna recomendável que o objeto da ADI seja a totalidade da norma e não apenas partes dela”. Segundo ele, há duas ordens de inconstitucionalidade a afrontar os princípios da Lei Orgânica do Distrito Federal.

“A primeira diz respeito à doação e à venda de áreas públicas sem processo licitatório, em descumprimento aos deveres de moralidade, impessoalidade e legalidade. A segunda ordem decorre do fato de que a referida lei não foi precedida de estudos técnicos para a avaliação do impacto da desafetação e ocupação das áreas públicas em questão, nem a consulta pública à população interessada”, destacou o revisor.

A ADI está prevista para ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na próxima segunda-feira (25/03).

Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF