Seccional intervém em Ação Civil Pública sobre irregularidades em concurso da Polícia Civil

Brasília, 29/7/2013 – A Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF protocolou petição, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, na última quinta-feira (25/7), com o pedido de ingresso como assistente do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em Ação Civil Pública que denuncia irregularidades praticadas pela Administração Pública no concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil.

A ação movida pelo Ministério Público afirma que a banca examinadora do concurso aplicou um método estatístico cientificamente errado ao calcular as notas dos candidatos do certame, deixando de fora da lista de aprovados vários candidatos que teriam obtido êxito caso fosse aplicado o método adequado. Segundo o secretário-geral adjunto da comissão, Rodrigo Maroccolo Borges, a Seccional tem o mesmo entendimento do MPDFT.

“A consequência desse erro estatístico acabou por falecer a isonomia e, por via de consequência, à própria legalidade do certame que acabou por conhecer candidatos que deveriam ser declarados aprovados, como reprovados. Eu fiz contato com o promotor responsável pelo processo e ele afirmou que é totalmente pertinente a solicitação da OAB/DF”, explicou Rodrigo.

Maroccolo afirmou ainda que a aplicação do método certo de correção da prova não vai interferir naqueles candidatos que já tomaram posse e nem nos que já estão no processo de serem empossados. Isto porque a Lei 12.803, de 24 de abril de 2013, criou 199 vagas para Peritos Criminais da policia Civil. “A decisão favorável em relação ao pedido da OAB/DF somente proporcionaria o ingresso dos candidatos lesados no concurso nas próximas fases.”

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF