Simardi fala sobre embargos de declaração na OAB/DF

O convidado da noite de quarta-feira (9) do projeto Grandes Autores, promovido pela OAB/DF, foi o professor Luis Eduardo Simardi, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Ele ministrou palestra, no auditório da Seccional, sobre Embargos de Declaração. A mesa da sessão foi presidida pelo conselheiro seccional Othon de Azevedo Lopes. Simardi tratou de diversos aspectos polêmicos sobre o tema. Ele abordou principalmente os efeitos infringentes dos embargos de declaração, quando o resultado dos embargos pode provocar uma efetiva alteração do conteúdo do julgamento. O advogado também explicou o uso dos embargos de declaração para fins de pré-questionamentos, necessários muitas vezes para viabilizar a via do recurso especial e do recurso extraordinário. “É um recurso (embargos de declaração) muito importante à medida que permite o aprimoramento da decisão judicial, mas eventualmente existem abusos que devem merecer a punição por aplicação da multa”, afirmou Simardi. O abuso seria a utilização dos embargos quando não há vício, apenas para se ganhar tempo. “Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material, o manejo desses embargos só para ganhar tempo deve ser de fato afastado e punido com multa”, ressalta. Embargos Os embargos de declaração servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deve ser feito quando for verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos declaratórios estão previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Foto: Nilson Carvalho/WHD