Sistema de scoring é legal desde que consumidor tenha acesso a informações sobre a nota

Brasília, 13/11/2014 – O sistema que atribui uma nota aos consumidores para estimar a probabilidade de inadimplência, o scoring (pontuação) de crédito é legal. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (12), ao avaliar a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor. A polêmica em torno do sistema se deu porque a inclusão no cadastro é feita sem notificação prévia ao consumidor ou autorização para abertura do cadastro e banco de dados.

O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF Fernando Martins observou, contudo que, de acordo com o STJ, o consumidor deve ter acesso as fontes e os critérios para composição de sua nota. “O que foi decidido pelo STJ é que o consumidor passará a ter acesso à numeração do sistema scoring. O STJ evoluiu em relação à jurisprudência nessa discussão. Antes, o consumidor não tinha acesso a essa numeração, agora passará a ter”, afirmou.

Os ministros do STJ acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de dois recursos especiais que tratavam do mesmo tema. O ministro que entendeu que o consumidor tem o direito de ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

Sistema
O cadastro por scoring baseia-se no perfil do consumidor para criar uma pontuação que acusa uma expectativa de inadimplência. Este score é levado em conta pelos comerciantes em geral ao conceder ou negar crédito, ainda que o consumidor não esteja negativado.

Texto – Susane Martins
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF