STF: Seccional presente na assinatura de norma que institui cotas para negros em concursos

Brasília, 18/3/2015 – A secretária-geral da Seccional, Daniela Teixeira, esteve presente nesta quarta-feira (18), na solenidade de assinatura da resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), que institui a reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for superior a três. A solenidade, que ocorreu no gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, contou ainda com a presença do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e demais autoridades.

A resolução regulamenta a aplicação, no STF e no CNJ, da Lei 12.990/2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos no âmbito da administração federal. Lewandowski disse que o objetivo é que outras cortes adotem a iniciativa. Segundo ele, existe apenas 1,4 % de negros militam nas fileiras da magistratura nacional.

“Nós temos que tornar a nossa magistratura um pouco mais morena, um pouco mais colorida”, afirmou. “Tenho certeza que este primeiro passo se multiplicará para que nós, dentro em breve, cumpramos aquela promessa dos constituintes de 88, de que nós nos transformaremos numa sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária”, concluiu.

Daniela Teixeira afirmou que a determinação representa qual é o pensamento do STF com relação às políticas de inclusão dos negros no serviço público. Para ela, a resolução é muito mais importante do que pode parecer. Ela sinaliza para todo o Brasil que a medida é Constitucional e necessária para o país.“Quando qualquer pessoa pensar em questionar a lei, em dizer que ela é inconstitucional, vai perder o seu principal argumento. Já que o STF, de forma pioneira, já sinaliza que entende que é Constitucional, pertinente e necessário trazer os negros para dentro da administração pública pela via do concurso público no sistema de cotas”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF