STJ GARANTE O CUMPRIMENTO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS NO MJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o mandado de segurança contra o Regimento Interno do Ministério da Justiça, que fere o Estatuto da Advocacia e da OAB. Segundo a norma, os advogados devidamente constituídos têm acesso limitado aos autos de anistia. O Ministério da Justiça argumenta que a regra deve resguardar a intimidade das pessoas.

Os advogados Marcos Antonio da Silva e Juscelino Lemos Santos Júnior entraram com o mandado de segurança por entenderem que suas prerrogativas foram violadas, uma vez que os autos não correm em segredo de Justiça.

A relatora do mandado, ministra Eliana Calmon, julgou improcedente a norma do Ministério. No seu voto destacou que a medida fere a prerrogativa do advogado garantida no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. “Note-se antes de tudo, a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade de seus atos. Note-se que o advogado é responsável por manter o sigilo profissional e pode ser punido pela inobservância dessa regra.”