TED e Ouvidoria obtêm sucesso em trabalho conjunto

Brasília, 06/07/2011 – O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF obteve sucesso em mais duas ações contra publicidade irregular de advogados. As denúncias foram feitas através da Ouvidoria, revelando a importância do trabalho conjunto dos dois órgãos. O presidente do TED, Claudismar Zupiroli, reafirma a importância da parceria. “Estes dois episódios mostram que foi acertada a criação da Ouvidoria na atual gestão e que a parceria entre ela e o TED vem produzindo bons frutos”.

No primeiro caso, o advogado oferecia serviços advocatícios com uma tabela de preços próprios. Em contato por e-mail com o profissional, foi-lhe informado que o TED havia recebido a denúncia através da Ouvidoria da OAB/DF e que deveria instaurar processo disciplinar em razão de, em tese, a conduta não se adequar ao Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Em resposta ao e-mail, o advogado afirmou que atendendo à solicitação já havia retirado o site do ar, para excluir a propaganda.

Em outra experiência bem-sucedida, a denúncia recebida também pela Ouvidoria de que um advogado estava fazendo propaganda irregular por meio de “envelopamento” de veículo (propaganda no para-brisa traseiro). No contato realizado para alertá-lo sobre a divulgação irregular, o profissional afirmou que retiraria no mesmo dia a propaganda.

“Os episódios nos revelam que em geral os profissionais agem de boa-fé e que, alertados, não se opõem a corrigir os equívocos. Revelam também que, tão ou mais importante do que punir, é o trabalho da OAB de informar os advogados sobre seus deveres éticos. E, ainda, revelam o respeito que felizmente a OAB goza entre os seus inscritos”, afirma Zupiroli.

A partir dessas ações, o presidente do TED, defende que seja discutida uma forma jurídica de instituir duas iniciativas no âmbito da OAB/DF. A primeira seria a de dotar a OAB da competência para realizar fiscalização direta, com aplicação de multas aos profissionais que não atendessem às normas de disciplina e/ou aos terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que atuassem realizando atividades privativas de advogados.

A segunda seria uma espécie de TAC no âmbito da OAB, para condutas de menor poder ofensivo. “Por exemplo, poderíamos notificar os profissionais e propor a celebração de um Termo de Ajuste em que o profissional se comprometeria a não reincidir naquela conduta pelo prazo de 5 anos (prazo da prescrição) e a OAB arquivaria provisoriamente o processo. Caso ele reincidisse, a OAB reabriria o processo, o que seria mais educativo”, sugere Zupiroli.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Arte – Rebecca Omena
Assessoria de Comunicação – OAB/DF