TJ vota ação da OAB/DF e considera ilegal ocupação de becos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 780, de 2008, que doa lotes nos becos do Gama para policias militares. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (24), com resultado favorável ao pleito da OAB do Distrito Federal e do Ministério Público do DF, que ingressaram em 17 de abril com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a ocupação dos espaços. O julgamento havia sido iniciado em 11 de novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Dácio Vieira.

Doze desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da lei e apenas dois contra. No mérito, julgou-se procedente a ação com eficácia erga omnes e efeito ex tunc. Isso significa que a lei é anulada desde a sua origem, então todas as obras edificadas terão que ser demolidas e a área revitalizada.

Segundo o assessor jurídico da OAB/DF, Emerson Barbosa Maciel, a Seccional defende tanto as prerrogativas do advogado como da sociedade. “É uma matéria que tem implicação na qualidade de vida das pessoas”, defende. O presidente da Subseção do Gama, José Adilson Barboza, motivou a Seccional a ajuizar a ação porque havia muitas criticas da população sobre a lei. “O governo atropelou todos os procedimentos e doou a uma categoria única o espaço em detrimento da população”, afirmou, na época.