TJDFT define listas tríplices para compor vagas no TRE-DF destinadas à advocacia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu, na tarde desta terça-feira (30/6), a lista tríplice para preenchimento de uma vaga de juiz, classe jurista, para compor por um biênio, como membro titular, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em vaga destinada à advocacia. A vaga é decorrente do fim do mandato do desembargador Erich Endrillo.

Foram escolhidos, por meio de votação, os advogados Rafael Freitas de Oliveira, Jainara Loiola de Sousa e Renato Gustavo Alves Coelho. Para participarem da disputa, os candidatos devem ser advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal, estarem no exercício da advocacia há pelo menos 10 anos consecutivos, possuirem notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada.

Os três nomes serão agora encaminhados ao presidente do TRE-DF, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, que solicitará a documentação exigida e verificará a regularidade dos inscritos. Em seguida, os nomes irão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, posteriormente, envia a lista para o Presidente da República, a quem cabe a escolha.

No último dia 16, o Pleno do TJDFT já havia definido a lista tríplice para o preenchimento de outra vaga do TRE-DF também destinada à advocacia, de juiz, classe jurista, como membro titular, para compor o cargo por um biênio. A vaga é decorrente do fim do mandato do desembargador Telson Ferreira. Foram escolhidos para esta lista tríplice os advogados Renato Guanabara Leal de Araújo, André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TRE/DF
Imagem: Assessoria de Comunicação do TRE/DF