TJDFT e TRT-10 atendem pedido da OAB/DF e permitem audiências dos CEJUSCs por videoconferência

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) atenderam o pedido da OAB/DF e abriram aos jurisdicionados a possibilidade de realização por videoconferências das audiências de conciliação e mediação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

No TJDFT, a decisão foi anunciada pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, vinculado à 2ª Vice-Presidência da Corte, responsável pela coordenação dos 22 CEJUSCs. “Foi uma vitória importante na garantia de andamento dos processos, mesmo diante das atuais dificuldades”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

De acordo com a resolução do TJDFT que normatiza a decisão, a audiência por videoconferência é uma alternativa às partes sem qualquer prejuízo processual, tendo em vista que os prazos e as audiências continuam suspensos pela Portaria Conjunta 33/2020. “Portanto, a participação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual”, informa o TJDFT em seu site.

Os interessados em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem com a providência.

Em caso de não aceitação da opção, a audiência presencial será designada assim que retornarem os prazos e, em caso de participação, mas não celebração de acordo, os prazos igualmente só serão contados a partir da determinação da administração superior do TJDFT. Por outro lado, em sendo celebrado acordo, o ajuste será imediatamente homologado judicialmente.

TRT-10
Já o TRT-10 criou um formulário para facilitar que trabalhadores e empregadores solicitem audiências virtuais para mediação pré-processual e conciliação de conflitos.

O pedido de audiências virtuais à Corte foi feito pela OAB/DF em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF). “O ofício representa um pleito da advocacia trabalhista de retomada parcial dos atos processuais, em caráter facultativo, com o princípio da rápida prestação jurisdicional, da publicidade dos atos, da ampla defesa e do devido processo legal”, comentou a presidente da AAT/DF, Elise Ramos Correia.

O presidente da OAB/DF destacou a importância da justiça do trabalho no atual momento de pandemia e o esforço que a Seccional tem feito junto ao TRT-10 para viabilizar os pleitos da advocacia trabalhista. “As audiências por videoconferência podem minimizar os impactos financeiros das partes e da advocacia durante a pandemia, garantindo aos envolvidos a continuidade das ações, mas não esquecendo dos necessários cuidados em relação à saúde de todos”, disse o dirigente.

Fácil preenchimento
Durante o preenchimento do formulário do TRT-10, o trabalhador ou empregador deverá informar para qual CEJUSC deseja direcionar a demanda, que passará por uma triagem inicial, quando será realizado contato com as partes para saber qual é a situação ou processo a ser negociado. Em seguida, as equipes da Corte realizarão a autuação da demanda no sistema PJe, para logo depois, agendarem a audiência.

A juíza Roberta Carvalho, do CEJUSC de Brasília, explica que o uso da videoconferência é simples, sendo necessário um breve cadastro com nome e e-mail para o qual é direcionado o convite da reunião virtual, em data e horário previamente designados no processo e que ocorrem com antecedência mínima de 48 horas, à exceção dos casos considerados urgentes.

Segundo ela, é possível solicitar a mediação para casos que ainda não foram judicializados e também requisitar uma audiência de conciliação para processos trabalhistas que estejam em qualquer fase de tramitação no regional. “A Justiça do Trabalho está inteira à disposição da sociedade para atuar, intermediar esses diálogos, para que possamos construir juntos a melhor decisão, buscando caminhos de viabilização da proteção do direito dos trabalhadores, de forma que atenda aos interesses e às necessidades das duas partes nessa relação e neste momento tão difícil que nós vivemos”, declarou.

 

Comunicação OAB/DF, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT e da Assessoria de Comunicação Social do TRT-10