Trabalho da Seccional deu plena validade a procurações para receber RPVs e precatórios

Brasília, 9/1/2015 – O corregedor-geral de Justiça, ministro Humberto Martins, reforçou o entendimento de que fere prerrogativas de advogados a exigência de procuração específica para levantamento de valores judiciais como precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs. O ministro determinou às varas federais da 4ª Região da Justiça Federal (que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) que expeçam as certidões necessárias a partir da procuração ad judicia.

A recente decisão reafirma a vitória da Seccional do Distrito Federal da OAB, cujo trabalho levou o Conselho da Justiça Federal a rever, em junho do ano passado, a regra que exigia procuração específica para o levantamento desses valores por advogados.

Na ocasião, o ministro Humberto Martins comunicou aos bancos e às corregedorias que voltariam a valer as regras anteriores à exigência ilegal, pelas quais os advogados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. A decisão foi tomada em atendimento a pedido da Seccional do DF e das demais seccionais, capitaneado pelo Conselho Federal da entidade, que encampou a luta que era de toda a advocacia brasileira.

A luta da Seccional teve início ainda em 2013, quando a atual gestão encaminhou ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que as duas instituições bancárias recebessem a procuração judicial, o que foi atendido de imediato.

Porém, meses depois, a Seccional foi surpreendida pelo ofício expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que determinou que os bancos exigissem dos advogados procuração específica para o levantamento de valores de seus clientes – outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida por autenticidade e atribuindo ao procurador judicial poderes para levantar um depósito específico.

Diante da ilegalidade, que feria as prerrogativas dos advogados, a entidade entrou com procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, uma vez que a Corregedoria não atendeu ao pedido de reconsideração feito pela OAB. O pedido não chegou a ser julgado porque o novo corregedor, ministro Humberto Martins, reviu a posição do CJF.

O presidente da OAB/DF e da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Ibaneis Rocha, considera que a decisão de Martins “é questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além de uma demonstração de respeito à atividade do advogado”.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF