TRT 10 diz que advogados não precisam de procuração para retirar autos

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região informou, em ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF, que advogados não precisam de procuração para retirar autos de processos em curso, ao contrário do que havia sido divulgado equivocadamente pelo órgão. O documento é uma resposta ao requerimento da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, presidida pelo conselheiro Ibaneis Rocha Barros Júnior. A Comissão solicitou a alteração do artigo 92 do Provimento-Geral Consolidado, após ser informada, por meio de notícia veiculada no site do Tribunal, sobre a obrigatoriedade da posse de procurações para a retirada dos autos. O ofício explica que, na verdade, houve um equívoco em razão de interpretação isolada do artigo 92. Segundo a juíza-presidente do TRT da 10ª Região, Flávia Simões Falcão, a análise conjunta dos artigos 94, 96 e 97 esclarece o fato. “A retirada de autos do Arquivo-Geral é restrita a advogados regularmente inscritos na OAB, pelo prazo de 10 dias, independentemente de procuração, salvo nos casos de segredo de Justiça”, diz o inciso primeiro do artigo 96. Não há, portanto, necessidade de modificar o Provimento-Geral. “A literalidade dos dispositivos impõe as necessárias escusas por parte do Tribunal, e, entendo, afasta a necessidade de promover alterações no Provimento-Geral Consolidado”, informa o documento assinado pela juíza-presidente. A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF ressalta a rapidez com que o TRT da 10 ª Região resolveu o assunto.

Lei nº 8.906 Está expresso na Lei nº 8.906, de 1994, a prerrogativa do advogado de examinar e ter vista de processos em curso ou arquivados, cabendo demonstrar o teor dos preceitos legais. Da mesma forma, por força do Regulamento Geral da OAB, os estagiários regularmente inscritos na entidade podem praticar sozinhos atos como o de carga ou obtenção de cópias.