TRT analisará Regimento Interno para conceder preferência a gestantes em sustentação oral

Brasília, 01/12/2015 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) iniciou nesta terça-feira (01) o julgamento do pedido de alteração de seu Regimento Interno suscitado pela Seccional, que busca resguardar o direito das mulheres grávidas ao atendimento prioritário em repartições públicas.

O documento, assinado pelo presidente Ibaneis Rocha, solicita que o Regimento Interno preveja expressamente o atendimento prioritário à advogada gestante ou nutriz durante as sessões de julgamento do Tribunal. O ofício cita ainda que, recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais alterou seu regimento interno para conceder o direito à preferência.

Durante a sessão desta terça no TRT-10, a secretária-geral da OAB/DF, Daniela Teixeira, sustentou que a preferência da gestante é um direito constitucional. “A mulher traz ali na sua barriga não entranhas, mas uma criança. E a criança tem previsão constitucional de ser prioridade absoluta em qualquer política pública, está no artigo 227 da Constituição. E a Lei Federal 10.048 prevê o atendimento preferencial da gestante. Cerca de 30% das advogadas desistem da profissão com até de cinco anos de formadas, especialmente durante a gestação, e é necessário que façamos políticas afirmativas para alcançarmos a igualdade de gêneros”, sustentou Daniela Teixeira.

Na sessão de hoje houve 9 votos a favor da alteração regimental e 4 contrários. Como não foi alcançado o quórum regimental de 2/3 dos desembargadores para alteração do Regimento Interno da Corte, o presidente desembargador André Damasceno suspendeu a sessão para aguardar 4 desembargadoras que estavam ocasionalmente ausentes.

O julgamento será oportunamente reiniciado.

trt2Participaram da sessão as conselheiras Christiane Pantoja e Ildecer Amorim e os conselheiros eleitos para a próxima gestão Hellen Falcão, Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira e Ronald Siqueira Barbosa, além da advogada Thayrane Silva.

Ofício no mesmo sentido também foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região e devem ser deliberados no início do próximo ano.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF