TRT faz acordo de cooperação técnica com a Seccional

A OAB/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmarão um acordo de cooperação para troca de dados na área tecnológica. Com isso, a Seccional fornecerá ao TRT 10 as informações do cadastro dos advogados e estagiários, que não sejam privadas, relevantes para os controles jurisdicionais. O Tribunal, por sua vez, repassará a relação de advogados e estagiários inscritos fora da Seccional do Distrito Federal com os respectivos números de processos em que estejam atuando, seja em primeiro ou segundo grau de jurisdição. Na opinião da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, a troca de informações é muito importante e ajuda no cumprimento do Estatuto da Ordem. “O ponto alto é recebermos as informações do TRT e a contrapartida é uma fiscalização mais eficaz”, diz. De acordo com o artigo 10 do estatuto, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional da região onde ele pretende estabelecer o domicílio profissional. O parágrafo segundo determina que, além da inscrição principal, o advogado deve promover a suplementar nas Seccionais em que exercer a profissão habitualmente. Considera-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano. Consistência Informações como nome, situação da inscrição e seção dos advogados já estão disponíveis no banco de dados do Tribunal. Para o diretor geral do TRT 10, Marco Aurélio Willman Saar de Carvalho, responsável pelo acompanhamento do convênio, a medida tornará as informações utilizadas pelo Tribunal mais confiáveis. “O banco de dados ficará consistente, trazendo mais segurança em relação às informações do processo”, reforça. O convênio terá vigência de 60 meses a contar da assinatura, ainda sem data marcada. De acordo com o documento, o Tribunal também tornará disponível um aplicativo de recebimento de petições originais pela internet, assinada digitalmente por advogados.